Cesta básica: por que arroz e feijão pagam menos imposto
PIS e Cofins zerados, ICMS reduzido e, com a reforma, imposto zero. Mas ainda há diferença entre os estados.
· atualizado em 11 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Um pacote de arroz carrega bem menos imposto que um pacote de biscoito recheado. Isso é escolha da lei: alimentos essenciais têm tratamento mais leve para pesar menos no orçamento das famílias.
O que já é zero hoje
PIS e Cofins têm alíquota zero para os principais itens da cesta: arroz, feijão, leite, carnes, café, açúcar, óleo de soja, manteiga, farinha de trigo, pão comum e massas (Leis 10.925/2004 e 12.839/2013). Frutas, verduras e ovos também têm alíquota zero.
O IPI desses produtos é zero ou “não tributado” na TIPI.
O ICMS varia
Aqui entra a diferença entre os estados. O Convênio ICMS 128/94 autoriza os estados a reduzir a carga dos produtos da cesta básica para até 7%, e cada estado decide quais produtos e quanto. Muitos isentam arroz e feijão, outros cobram 7% ou 12%.
Frutas, legumes, verduras e ovos frescos são isentos de ICMS nos estados (Convênio ICM 44/75).
No site, usamos 7% como referência para a cesta básica. Por isso a fatia de imposto do arroz, do feijão e da carne aparece igual em todos os estados, e ela pode ser menor no seu.
Com a reforma: imposto zero
A Lei Complementar 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional, com CBS e IBS zerados em todo o país. Entram arroz, feijão, leite, manteiga, café, óleo de soja, farinhas, açúcar, massas, pão comum, carnes, peixes, queijos, entre outros. Quando a transição terminar, em 2033, esses produtos não terão mais imposto sobre o consumo, em nenhum estado.
Site independente, sem vínculo com órgãos do governo. Os valores são estimativas da carga de tributos sobre o consumo calculadas com as alíquotas da lei; o imposto exato de cada compra está na nota fiscal.
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