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Cerveja e refrigerante: o Imposto Seletivo vem aí

A reforma cria um imposto extra para produtos que fazem mal à saúde. Quais entram, quando começa e o que ainda falta definir.

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Marcos Teixeira

· atualizado em 11 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Cerveja e refrigerante: o Imposto Seletivo vem aí
Neste artigo
  1. Quem paga
  2. Qual a alíquota?
  3. Como é hoje

Além da CBS e do IBS, a reforma tributária criou o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. Ele incide sobre bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente e começa a valer em 2027.

Quem paga

A Lei Complementar 214/2025 lista, entre outros:

  • bebidas alcoólicas, como cerveja, vinho e destilados;
  • bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • produtos de fumo, como cigarros;
  • veículos, com alíquota que considera eficiência e emissões;
  • bens minerais extraídos;
  • apostas e jogos de azar.

O IS é cobrado uma vez só, normalmente na fábrica ou na importação, e soma-se à CBS e ao IBS.

Qual a alíquota?

Ainda não há valor definido: as alíquotas serão fixadas em lei ordinária. Por isso, nas páginas da cerveja e do refrigerante, mostramos a estimativa da CBS + IBS e avisamos que o seletivo vem por cima.

Como é hoje

Bebidas já pagam mais que a média: o refrigerante tem IPI de 2,6% e a cerveja de 3,9% na TIPI, as duas pagam PIS e Cofins de “bebidas frias” (13% na fábrica) e muitos estados cobram ICMS mais alto para bebidas alcoólicas do que a alíquota geral.

Compare com a água mineral, que não entra no Imposto Seletivo.

Site independente, sem vínculo com órgãos do governo. Os valores são estimativas da carga de tributos sobre o consumo calculadas com as alíquotas da lei; o imposto exato de cada compra está na nota fiscal.

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