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Reforma tributária: o que muda no preço de 2026 a 2033

Cinco impostos viram dois, cobrados por fora e iguais em todo o país. O calendário da transição e o que acontece com a cesta básica.

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Marcos Teixeira

· atualizado em 11 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Reforma tributária: o que muda no preço de 2026 a 2033
Neste artigo
  1. O calendário
  2. O que muda na prática
  3. E a alíquota?

A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) troca cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um sistema com:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, dos estados e municípios;
  • Imposto Seletivo — sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

O calendário

Ano O que acontece
2026 Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, compensados com PIS e Cofins
2027 CBS passa a valer de verdade e PIS/Cofins acabam; IPI vai a zero (menos na Zona Franca de Manaus); começa o Imposto Seletivo
2029 a 2032 ICMS e ISS diminuem um décimo por ano (90% das alíquotas em 2029, 60% em 2032) enquanto o IBS sobe
2033 ICMS e ISS deixam de existir

O que muda na prática

Imposto por fora. Hoje o ICMS está “dentro” do preço. CBS e IBS serão calculados “por fora”, como nos Estados Unidos: o preço da etiqueta e o imposto aparecem separados na nota. Leia a diferença entre imposto por dentro e por fora.

Mesma regra no país todo. A alíquota do IBS será a mesma para cada produto dentro de um estado ou município, e a cobrança passa a ser no destino (onde está o consumidor).

Cesta básica com imposto zero. A Cesta Básica Nacional (arroz, feijão, leite, carnes, café, pão, farinha e outros) terá CBS e IBS zerados. Remédios e itens básicos de higiene terão redução de 60%.

Cashback. Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico receberão de volta parte do imposto pago, com percentuais maiores para gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto.

E a alíquota?

A soma de CBS e IBS ainda vai ser fixada em lei. As estimativas giram em torno de 26,5% a 28% “por fora”. Em nossa comparação produto por produto usamos 28%.

Site independente, sem vínculo com órgãos do governo. Os valores são estimativas da carga de tributos sobre o consumo calculadas com as alíquotas da lei; o imposto exato de cada compra está na nota fiscal.

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Comentários (1)

  1. C

    Comentário de exemplo

    A tabela do calendário é a explicação mais clara que encontrei. Salvei.

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